TJSP condena homem por ameaçar idosa vítima do próprio filho

TJSP condena homem por ameaçar idosa vítima do próprio filho

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem por violência psicológica contra a mãe.

A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o apelante é alcoólatra e mora com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos. Quando bebe, ele fica agressivo e a ameaça.

Para o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam a humilhar a vítima.

“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do Caps, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.

Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...