TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, decidiu manter o afastamento de homem investigado por corrupção, que exercia a função pública de fiscal em cidade do sul do Estado. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar a prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

Segundo denúncia do Ministério Público, na condição de funcionário público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, o homem solicitou, indiretamente, vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, ao sugerir à proprietária de um imóvel em construção que havia uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra. A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor, mesmo ciente de que ela era casada. O fato teria ocorrido em janeiro de 2019.

Como ela negou a investida, o homem e um colega seu de secretaria pediram mais R$ 700. Desta vez, a quantia era para impedir novas vistorias e autuações por parte daquela secretaria municipal na obra da vítima. Isso porque ela já tinha sido pressionada a pagar R$ 800 para agilizar o processo do alvará de construção com o segundo servidor. Além de oferecer a denúncia, o MP pleiteou medidas cautelares, que foram deferidas em 1º grau.

Entre elas, a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias e de manter contato com todos os envolvidos no processo. Os dois acusados também estão impedidos de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, o primeiro fiscal impetrou habeas corpus para requerer a revogação de duas medidas pois, neste ínterim, foi aprovado em concurso do próprio município para a mesma função, e o prazo para tomar posse no cargo público já corre e pode expirar. A decisão de negar o HC, entretanto, foi unânime.

“Da mesma forma, a alegação de que está desempregado e passando por dificuldades financeiras não é o quanto basta. A medida adotada é consequência da prática criminosa que lhe é imputada, notadamente como forma de acautelar a garantia da ordem pública e econômica, medida adequada e necessária. De mais a mais, a constatação de que os fatos foram cometidos em 2019 não retira, por si só, a necessidade da medida como forma de evitar que novas infrações penais desse gênero sejam cometidas pelo acusado”, anotou o relator em seu voto.

Habeas Corpus Criminal n. 5056711-62.2021.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter...

Trabalhador exposto a tubulações de gás tem direito a adicional de periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma montadora de...

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho definiu, na última sexta-feira (7), que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim...

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista da Transportes Coletivos...