TJDFT garante formatura antecipada de estudante aprovado em concurso público

TJDFT garante formatura antecipada de estudante aprovado em concurso público

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de um estudante de conclusão antecipada de curso superior. A decisão determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda disponibilize disciplinas e aplique as provas necessárias para a conclusão do curso.

No recurso, o autor afirma que foi aprovado em concurso público e que necessita comprovar a conclusão da graduação para assumir o cargo. Conta que pediu transferência da Universidade de Brasília (Unb) para a instituição ré, pois foi informado de que poderia antecipar disciplinas, para concluir o ensino superior em tempo hábil. Alega ainda que demonstrou desempenho acadêmico extraordinário e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação admite abreviação de curso superior para alunos que tenham o seu desempenho acadêmico.

A Estácio de Sá defende que a decisão que negou o pedido do autor de avançar nos estudos foi regular, uma vez que ele não teria cumprido 75% da carga horária mínima exigida para a conclusão do curso. Ainda sustenta que possui autonomia para estabelecer normas internas.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF esclarece que há possiblidade legal de abreviação de curso superior aos alunos que comprovem desempenho extraordinário. Nesse sentido, a Turma destaca que a aprovação do estudante em concurso público de provas e títulos com exigência de nível superior, antes do término da graduação, demonstra o alto grau de aproveitamento nos estudos, o que torna legítima a abreviação do curso.

Por fim, o colegiado pontua que o cumprimento de formalidades administrativas não pode impedir o progresso acadêmico do aluno que apresentou alto desempenho, principalmente porque isso não acarreta prejuízos para a instituição. Assim, “diante da comprovação do direito e do perigo de dano em razão da demora, revela-se, nos termos do artigo 1.012, §4º, do CPC, devida a  antecipação da tutela recursal, a fim de permitir que o apelante obtenha, de forma imediata, o certificado de conclusão de curso”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0712750-81.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...