TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. A empresa impetrante buscava a não incidência do tributo, argumentando equiparação a exportações, mas o pedido foi rejeitado, não cabendo isenção ou imunidade.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através de decisão proferida pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, rejeitou o recurso de apelação de uma empresa localizada em Iranduba, que pleiteava a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o frete interestadual de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

A empresa alegava que, por estar localizada fora da ZFM, suas operações de envio de mercadorias para essa região deveriam ser equiparadas a exportações para o exterior, beneficiando-se, assim, da imunidade tributária prevista no artigo 155, §2º, X, “a”, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96. No entanto, o tribunal, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção da cobrança do ICMS sobre o frete.

A decisão destacou que, embora as operações de venda de mercadorias para a ZFM sejam equiparadas a exportações para efeitos fiscais, essa equiparação não se estende ao frete interestadual. O Tribunal reafirmou que a imunidade tributária não abrange o serviço de transporte de mercadorias dentro do território nacional, mesmo que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, considerando que tal interpretação violaria o princípio da legalidade.

Com isso, o TJAM manteve a sentença da Vara da Dívida Ativa, obrigando a empresa a recolher o ICMS sobre o frete das mercadorias destinadas à ZFM. A decisão é relevante para o entendimento das nuances fiscais aplicáveis às operações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus, especialmente no que diz respeito à tributação do transporte de mercadorias.

Apelação Cível nº: 0605893-39.2017.8.04.0001

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...