TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. A empresa impetrante buscava a não incidência do tributo, argumentando equiparação a exportações, mas o pedido foi rejeitado, não cabendo isenção ou imunidade.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através de decisão proferida pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, rejeitou o recurso de apelação de uma empresa localizada em Iranduba, que pleiteava a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o frete interestadual de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

A empresa alegava que, por estar localizada fora da ZFM, suas operações de envio de mercadorias para essa região deveriam ser equiparadas a exportações para o exterior, beneficiando-se, assim, da imunidade tributária prevista no artigo 155, §2º, X, “a”, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96. No entanto, o tribunal, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção da cobrança do ICMS sobre o frete.

A decisão destacou que, embora as operações de venda de mercadorias para a ZFM sejam equiparadas a exportações para efeitos fiscais, essa equiparação não se estende ao frete interestadual. O Tribunal reafirmou que a imunidade tributária não abrange o serviço de transporte de mercadorias dentro do território nacional, mesmo que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, considerando que tal interpretação violaria o princípio da legalidade.

Com isso, o TJAM manteve a sentença da Vara da Dívida Ativa, obrigando a empresa a recolher o ICMS sobre o frete das mercadorias destinadas à ZFM. A decisão é relevante para o entendimento das nuances fiscais aplicáveis às operações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus, especialmente no que diz respeito à tributação do transporte de mercadorias.

Apelação Cível nº: 0605893-39.2017.8.04.0001

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...