TJAM mantém anulação parcial de questão em concurso da PMAM

TJAM mantém anulação parcial de questão em concurso da PMAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a anulação parcial de uma questão discursiva do concurso público para Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), realizado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A decisão se deu no julgamento das Apelações Cíveis nº 0757407-63.2022.8.04.0001 e reafirmou os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão de provas de concursos públicos.

Contexto da Decisão

A controvérsia girou em torno do item “b” da questão discursiva, que exigia dos candidatos conhecimento sobre a Constituição do Estado do Amazonas, sem que esse conteúdo estivesse expressamente previsto no edital. O TJAM entendeu que tal exigência violava o princípio da vinculação ao edital, que garante previsibilidade e isonomia entre os candidatos.

Além disso, o julgamento também analisou a tentativa de anulação das questões objetivas 14 e 27, sob a alegação de erro material. No entanto, o Tribunal negou o pedido, reafirmando que a revisão judicial de provas não pode substituir os critérios de correção da banca examinadora, salvo em casos de erro grosseiro evidente.

A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da Repercussão Geral, segundo o qual o Poder Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento do edital e a legalidade do certame, mas não deve atuar na substituição da avaliação técnica realizada pela banca.

Dessa forma, o TJAM reconheceu que a exigência indevida de conhecimento não previsto no edital justificava a anulação do item “b” da questão discursiva. Por outro lado, a Corte rejeitou a alegação de erro nas questões objetivas, pois sua anulação exigiria uma reavaliação doutrinária que extrapolaria a competência do Judiciário.

Processo n. 0757407-63.2022.8.04.0001

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...