TJ-GO livra franqueada da Ortobom de pagar rescisão contratual de R$ 50 mil

TJ-GO livra franqueada da Ortobom de pagar rescisão contratual de R$ 50 mil

Por considerar que o distrato acordado entre as partes esgotou todas as questões referentes às obrigações após o fim do contrato, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente uma ação de cobrança de multa contratual entre a fabricante de colchões Ortobom e uma loja franqueada.

A franqueada, a Sonhar Comércio de Colchões Ltda., havia sido condenada em primeira instância a pagar multa de R$ 50 mil e ficar um ano sem comercializar colchões.

A empresa recorreu, argumentando que ocorreu cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado e ausência de fundamentação, já que não foram levados em conta os termos do distrato entabulado entre as partes.

Após julgamento estendido pelos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga, Jeová Sardinha de Moraes, Sandra Regina Teodoro Reis e Jairo Ferreira Júnior, relator, a sentença de primeira instância foi cassada.

“Em virtude do distrato posteriormente firmado entre as partes, não há
mais nada a ser discutido quanto ao contrato de franquia outrora celebrado entre elas, inclusive, no tocante as obrigações da apelante (franqueada) decorrentes da cláusula de não concorrência, vigorando, agora, tão somente o que foi estipulado no distrato acerca do tema, o que resulta no julgamento de improcedência dos pedidos iniciais”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Jairo Ferreira Júnior.

A Sonhar Comércio de Colchões Ltda. foi representada pelo advogado João Bosco Pinto de Castro, da Castro Osório Advogados.

 

Processo 5351948-03.2021.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ reavaliará liminar que liberou pavimentação da BR-319 em audiência marcada para este mês

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, marcou uma audiência de conciliação para o dia 17 de junho de 2025,...

Juiz fixa nulidade de cláusulas que abusaram da confiança de comprador de imóvel, em Manaus

Cláusulas contratuais que desequilibram a relação entre consumidor e fornecedor, ao preverem prorrogações unilaterais de prazo ou penalidades excessivas, violam os princípios da boa-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reavaliará liminar que liberou pavimentação da BR-319 em audiência marcada para este mês

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, marcou uma audiência de conciliação para o dia...

Projeto de Lei que flexibiliza licenciamento ambiental da Br 319 gera reações em capitais do país

Em meio à polêmica, inclusive envolvendo a retomada de obras na Br 319, surgiram manifestações em várias capitais...

Juiz fixa nulidade de cláusulas que abusaram da confiança de comprador de imóvel, em Manaus

Cláusulas contratuais que desequilibram a relação entre consumidor e fornecedor, ao preverem prorrogações unilaterais de prazo ou penalidades excessivas,...

Família obtém posse definitiva de imóvel em Manaus após anos de abandono e uso para moradia

Reconhecendo que a posse exercida pelo casal havia se transformado, ao longo dos anos, em posse com ânimo...