TJ-AM define que Raimundo Nonato e Jussana Machado não tentaram matar advogado e babá em Manaus

TJ-AM define que Raimundo Nonato e Jussana Machado não tentaram matar advogado e babá em Manaus

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por maioria, manter a sentença que modificou a competência processual proferida pelo juiz Mauro Moraes Antony, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão determinou que o caso, envolvendo o policial civil Raimundo Nonato e a esposa Jussana Machado, ocorrido em 2023, com  agressão a uma babá em um condomínio de Manaus, seja processado e julgado por uma Vara Criminal Comum. 

O julgamento do recurso em sentido estrito n.º 0580577-14.2023.8.04.0001 teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Amazonas, Cláudia Gonzaga de Lima e Ygor de Menezes Colares (vítimas no processo de 1.º grau), tendo como recorridos Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado (réus no processo penal).

Na decisão de 1.º grau, proferida em 05/08/2024, o juiz Mauro Antony aplicou ao caso a tese da “desistência voluntária”, prevista no artigo 15 do Código Penal.

Esse dispositivo estabelece que “o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, apenas responde pelos atos já praticados”.

O magistrado desclassificou a imputação de tentativa de homicídio, argumentando que os fatos ocorridos após a agressão inicial, dentro da portaria do condomínio, indicaram uma diminuição da gravidade do conflito, o que desmoronaria a tese do homicídio apresentada pelo Ministério Público. 

Com base nessa análise, o juiz declarou a incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição. A desclassificação foi para o crime de lesões corporais. O TJAM também manda que no juízo competente  se faça uma análise da ocorrência do crime de tortura, imputado aos réus.  

Recurso
Na sessão desta segunda-feira (09/12), o relator Jorge Manoel Lopes Lins reafirmou seu voto, respondendo ao posicionamento parcialmente divergente da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que havia sustentado, na semana anterior, que a ação deveria ser julgada pelo Tribunal do Juri. Para a desembargadora, havia indícios suficientes de autoria e prova material, sendo competência do Conselho de Sentença do Júri Popular decidir sobre a existência ou não da autoria referente aos crimes imputados.

Entretanto, o relator manteve a sua posição, acolhendo a tese da “desistência voluntária” e validando a decisão de 1.º grau que declarou a incompetência do Tribunal do Júri para o caso. Com isso, prevaleceu a remessa do processo a uma das Varas Criminais, por distribuição. 

Leia mais

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas relata ter passado a receber,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei autoriza doação de equipamentos do Exército brasileiro ao Paraguai

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 15.341/26, que autoriza a...

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres...

Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26,...

Banco é condenado a ressarcir tratamento e pagar indenização à bancária com burnout

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o...