Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

A 1ª Vara da comarca de Araquari-SC condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais e morais decorrentes de uma agressão física e da avaria causada em seu aparelho celular durante um episódio ocorrido em uma unidade de saúde.

O caso aconteceu em setembro de 2024, enquanto a profissional exercia suas funções em um pronto-atendimento da cidade. De acordo com os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem trabalhava, arremessou o celular dela ao chão, danificou o aparelho e, na sequência, a agrediu fisicamente. A profissional sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada, e os danos foram comprovados por documentos, laudo de exame de corpo de delito e fotografias, enquanto um orçamento apontou a necessidade de reparos no aparelho.

Na defesa, a mulher não apresentou uma versão alternativa para os fatos. A argumentação concentrou-se na alegação de que ela não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar essa questão, o juízo considerou o laudo de perícia realizada em processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O documento concluiu que, na data do episódio, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento, o que a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos e de conduzir o próprio comportamento. A conclusão foi compatível com outros documentos médicos, que registraram sua permanência em observação desde o início de setembro, no aguardo de internação psiquiátrica, além de comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

Embora tenha reconhecido a ausência de discernimento no momento dos fatos, o juízo entendeu que isso não afastava a obrigação de reparar os prejuízos. Considerou ainda que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia pessoa legalmente responsável por seus atos.

O magistrado considerou comprovados tanto os danos ao celular quanto as lesões sofridas pela profissional, constatadas por exame pericial. Na definição da indenização, levou em conta as circunstâncias do episódio, o estado psiquiátrico da mulher e sua situação econômica.

Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 585 pelos danos materiais no aparelho celular e de R$ 3 mil por danos morais.

Com informações do TJ-SC

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