TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Tefé em R$ 37,5 mil

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Tefé em R$ 37,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram regulares com ressalvas as contas de 2016 da Câmara Municipal de Tefé e aplicaram multa ao então presidente, João Paulo Rodrigues Nascimento, no valor de R$ 37,5 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão aconteceu de forma unânime, em consonância com voto do conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, e foi proferida na manhã de terça-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro e contou com transmissão ao vivo via redes sociais da Corte de Contas, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Do valor total da multa aplicada, R$ 13,6 mil são referentes a atrasos no envio dos balancetes mensais dos meses de janeiro a junho, além de novembro e dezembro de 2016. Para cada mês de atraso foi computado multa de R$ 1,7 mil. Atrasos identificados também no envio dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2016 também incidiram em R$ 3,4 mil de multa.

O restante do valor da multa, de R$ 20,4 mil, é resultante de irregularidades identificadas e não resolvidas como a inexistência de controle e saída e saldo de materiais pelo setor de almoxarifado da Câmara, além do fato de o gestor não ter apresentado documentos e justificativas que demonstrem a razão do pagamento de diárias no valor de no órgão público durante sua gestão.

O ex-gestor possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram proposta de voto do auditor Luiz Henrique para julgar regulares com ressalvas as contas de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Pauini, com aplicação de multa de R$ 20 mil a Simone Mourão de Oliveira, responsável pelo período, por atrasos na remessa dos balancetes e demonstrações contábeis mensais pelo sistema e-Contas ao Tribunal de Contas.

A então gestora possui 30 dias para realizar o pagamento do valor devido ou para recorrer da decisão.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique, Alípio Firmo Filho e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 57 processos.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 10 de outubro, no horário regimental, a partir das 10h.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais ligados à milícia são acusados da morte de vereador no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI)...

PF deflagra nova fase de operação que apura fraudes no INSS

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (12) a Operação Cambota, um desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga...

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...