STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de que o Distrito Federal devolva ao Fundo Constitucional cerca de R$ 7 bilhões relativos às contribuições previdenciárias descontadas da remuneração de policiais e bombeiros entre 2003 e 2016.

O DF alegou que apenas cumpriu, de boa-fé, entendimento anterior do Tribunal de Contas da União, vigente por sete anos, segundo o qual os valores pertenciam ao ente federado. A posterior mudança de orientação, com exigência retroativa, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Além disso, a dívida bilionária poderia provocar colapso nas finanças distritais.

Na decisão, a relatora aplicou o princípio da colegialidade e seguiu precedentes como a ACO 3.258-MC-Ref, em que o Plenário considerou que medidas constritivas sobre recursos do DF comprometem a autonomia federativa e a prestação de serviços públicos essenciais. Embora ressalvasse posição pessoal em sentido diverso, a ministra deferiu a tutela de urgência.

Com isso, ficam suspensas as determinações da União e do TCU que obrigavam o ressarcimento, até julgamento final da ação pelo Plenário. A decisão será submetida ao referendo em sessão virtual do STF.

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...