Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de que o Distrito Federal devolva ao Fundo Constitucional cerca de R$ 7 bilhões relativos às contribuições previdenciárias descontadas da remuneração de policiais e bombeiros entre 2003 e 2016.
O DF alegou que apenas cumpriu, de boa-fé, entendimento anterior do Tribunal de Contas da União, vigente por sete anos, segundo o qual os valores pertenciam ao ente federado. A posterior mudança de orientação, com exigência retroativa, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Além disso, a dívida bilionária poderia provocar colapso nas finanças distritais.
Na decisão, a relatora aplicou o princípio da colegialidade e seguiu precedentes como a ACO 3.258-MC-Ref, em que o Plenário considerou que medidas constritivas sobre recursos do DF comprometem a autonomia federativa e a prestação de serviços públicos essenciais. Embora ressalvasse posição pessoal em sentido diverso, a ministra deferiu a tutela de urgência.
Com isso, ficam suspensas as determinações da União e do TCU que obrigavam o ressarcimento, até julgamento final da ação pelo Plenário. A decisão será submetida ao referendo em sessão virtual do STF.