STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio

STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) a decisão que determinou a prisão preventiva de Thiago Alack de Souza Ramos, o Thiago Baly, vereador eleito de São Sebastião (SP).

A medida foi decretada pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião em investigação que apura suposta atuação do vereador como mandante de um homicídio qualificado.

O caso chegou ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 248933, apresentado pela defesa do vereador eleito contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que também manteve a ordem de prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, embora a prisão preventiva seja uma medida cautelar excepcional, sua decretação no caso está embasada em elementos concretos que apontam para a gravidade dos fatos. O ministro também enfatizou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir os objetivos legais.

Em sua decisão, o ministro ainda transcreveu parte da fundamentação utilizada pelo juízo de origem para manter a prisão preventiva, como o fato de que o vereador eleito teria estado no local do crime, tanto antes quanto depois da execução, com o objetivo de supervisionar a ação e garantir a empreitada criminosa.

“Registra-se que, no caso concreto, a prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de ser o possível mandante de homicídio qualificado”, afirmou.

Com informações do STF

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...