Decisão aplica Protocolo de Perspectiva de Gênero e condena Estado de Goiás por discriminação

Decisão aplica Protocolo de Perspectiva de Gênero e condena Estado de Goiás por discriminação

Na Comarca de Caldas Novas, o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero para fundamentar uma decisão que condenou o Estado de Goiás por discriminação de gênero. O caso envolveu a rescisão de contrato de uma professora após o vazamento não autorizado de um vídeo íntimo.

A autora da ação alegou ter sido vítima de discriminação, afirmando que a rescisão de seu vínculo profissional foi motivada exclusivamente pela exposição de sua intimidade, resultando em danos morais e perdas financeiras. O Estado, em sua defesa, sustentou que a rescisão se deu por conveniência administrativa, conforme previsto na legislação estadual.

Ao decidir o caso, o magistrado apontou que a rescisão foi fundamentada em estereótipos de gênero e resultou na revitimização da servidora, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. “A decisão administrativa foi baseada em uma avaliação informal e imprecisa de valores morais, o que caracteriza discriminação de gênero vedada pela legislação”, escreveu o juiz na sentença.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 492/2023, orienta magistrados a considerar os impactos de estereótipos de gênero em decisões judiciais. Na sentença, o juiz destacou que o caso evidenciou a necessidade de aplicação dessa perspectiva, dado o caráter estrutural da discriminação enfrentada pela autora.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...