STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos

STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.

Reconhecimento de vínculo

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.

Livre iniciativa

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade. A empresa estima que há mais de 10 mil processos nas diversas instâncias da Justiça trabalhista sobre o tema.

Relator

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

Com informações do STF

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...