STF garante jornada de trabalho reduzida a servidores que sejam cuidadores de deficientes

STF garante jornada de trabalho reduzida a servidores que sejam cuidadores de deficientes

Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu ontem, dia 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

A lei determina que:  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Essas disposições As disposições são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas, inserindo-se na condição de deficiente. 

De qualquer maneira, mesmo com a determinação do Supremo Tribunal Federal, os servidores que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada, será necessário fazer o pedido administrativo, que, se negado, por não haver lei específica, poderá ajuizar ação para obter o direito reconhecido no STF.

Leia mais

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Disputa sobre regras de vistoria veicular no Amazonas chega ao TRF1

O caso teve início em 2021, quando o Detran-AM acionou a Justiça para contestar decisões do TCE-AM sobre a atividade de vistoria veicular. Para a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...

Fazendeiro deve indenizar vizinho por falsa acusação de furto de gado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Campina Verde,...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que...

Disputa sobre regras de vistoria veicular no Amazonas chega ao TRF1

O caso teve início em 2021, quando o Detran-AM acionou a Justiça para contestar decisões do TCE-AM sobre a...