STF decide: normas do Tocantins profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

STF decide: normas do Tocantins profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

Em julgamento realizado por meio do Plenário Virtual (18 a 25 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de duas portarias do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). As normas regulamentam a profissão de despachante de trânsito e foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ADI 6.754, proposta em março deste ano.

Na ação, Aras apontou que a Portaria 80/2006 “imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu regras e condições sobre o exercício da profissão de despachante”. Segundo ele, a pretexto de prescrever normas de caráter administrativo sobre a atuação desses profissionais junto aos órgãos de trânsito, a portaria regulamentou a profissão, “uma vez que estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício dessa atividade profissional, para o credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”.

O procurador-geral pontuou que a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que até o momento, não ocorreu. E citou entendimento do STF de que a regulamentação da profissão de despachante integra a competência privativa da União, dada a necessidade de dispor regras que alcancem de forma uniforme todos os entes federados. Por conter os mesmos vícios, Augusto Aras pediu a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Portaria 831/2001 para evitar efeitos repristinatórios indesejados. A norma também regulamentava a profissão de despachante no estado do Tocantins e foi expressamente revogada pela Portaria 80/2006.

Execução Penal – Em outro julgamento pelo Plenário Virtual, por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração na Execução Penal (EP) 27 do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres. Ele foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde. Nos embargos, a defesa do ex-parlamentar questionava a decisão do Plenário Virtual que negou agravo regimental da defesa contra decisão da relatora, ministra Rosa Weber. Para a ministra, “evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável”.

 

Fonte MPF-pgr

 

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...