STF arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

STF arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

O ministro Edsonachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que investigava os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) por suposto repasse indevido de valores em contratações públicas. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a investigação não encontrou provas que permitam a apresentação de denúncia contra os parlamentares.

No Inquérito (INQ) 4833, os senadores eram investigados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência de supostos pagamentos a membros da cúpula do MDB do Senado em esquema de contratações fraudulentas celebradas pela Transpetro. A investigação foi aberta a partir de depoimentos prestados no âmbito de acordo de colaboração premiada celebrado entre a PGR e o colaborador Sérgio Machado, então presidente da Transpetro.

A PGR destacou que, apesar de os colaboradores terem apontado a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, a investigação conduzida pela Polícia Federal não identificou outros elementos probatórios que corroborassem o que foi narrado.

Decisão

Ao deferir o pedido, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a pretensão de arquivamento formulada pelo Ministério Público deve ser acolhida, independentemente da análise das razões invocadas. A exceção é quando o pedido se fundamenta na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade.

Na decisão, o Fachin observou que a investigação não corroborou os supostos fatos delituosos atribuídos aos investigados em declarações prestadas em acordo de colaboração premiada e lembrou que esses depoimentos não têm a natureza jurídica de prova, mas de mero instrumento para sua obtenção. Nesse panorama, as declarações dos colaboradores, mesmo quando confrontadas com as diligências policiais, foram insuficientes para confirmar, ainda que em caráter precário, o envolvimento dos investigados nos fatos objeto do inquérito.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia...

TJAM suspende oficial de Justiça por mercantilizar função pública e retardar diligências

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de 90 dias a um oficial de Justiça acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas comemora 35 anos com exposição na Assembleia Legislativa

A exposição itinerante “Defensoria Pública do Amazonas – 35 anos: História, Lutas e Transformações” está aberta ao público no...

STF condena homem que sentou na cadeira de Moraes durante 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos...

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas...

“Nenhum desconforto”, diz Mendes sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou nesta quarta-feira (6) haver mal-estar entre os ministros...