Sem desentendimento entre juízes, não existe conflito de competência para ser julgado, diz TJAM

Sem desentendimento entre juízes, não existe conflito de competência para ser julgado, diz TJAM

Nos autos do processo 0000183-24.2018.8.04.3700, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas não conheceram de conflito de competência em que foi suscitante o juízo de direito da Vara Única do Município de Careiro Castanho, no Amazonas, que se declarou incompetente para processar e julgar inquérito policial em que foi interessado Augusto César Alexandre Bastos. O juiz declinou de sua competência ao fundamento de que havia concurso material e crime continuado, que chamaria os autos a serem julgados por uma das Varas Criminais da Comarca de Manaus. Foi relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo o acórdão “a instauração de conflito de competência  pressupõe a existência de, ao menos, duas decisões conflitantes entre Juízes que se reputem, ao mesmo tempo, competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo feito.

A questão se resumiu no fato de que foram encaminhadas, pelo juízo suscitante, apenas peças processuais relativas a pedidos de liberdade do Réu, que resultaram, por sorteio ante o Cartório Distribuidor, encaminhadas  à 4ª Vara Criminal de Manaus.

O Juízo da 4ª Vara detectou que os autos não foram encaminhados na sua integralidade, e que tinha recebido, tão somente, as peças processuais relativas ao requerimento realizado pelo réu, pedindo liberdade. Ao depois, o juízo de Castanho suscitou o conflito. Não tendo o juízo da 4ª Vara Criminal laborado despacho em que se decidisse por  incompetente para apreciar o mérito da causa, definiu o Tribunal que não houve declaração de incompetência que motivasse o juízo de Castanho a suscitar o conflito. Alfim, devolveram-se as peças para serem apreciadas no juízo de Carreiro Castanho.  

Leia o acórdão

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