Sem desentendimento entre juízes, não existe conflito de competência para ser julgado, diz TJAM

Sem desentendimento entre juízes, não existe conflito de competência para ser julgado, diz TJAM

Nos autos do processo 0000183-24.2018.8.04.3700, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas não conheceram de conflito de competência em que foi suscitante o juízo de direito da Vara Única do Município de Careiro Castanho, no Amazonas, que se declarou incompetente para processar e julgar inquérito policial em que foi interessado Augusto César Alexandre Bastos. O juiz declinou de sua competência ao fundamento de que havia concurso material e crime continuado, que chamaria os autos a serem julgados por uma das Varas Criminais da Comarca de Manaus. Foi relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo o acórdão “a instauração de conflito de competência  pressupõe a existência de, ao menos, duas decisões conflitantes entre Juízes que se reputem, ao mesmo tempo, competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo feito.

A questão se resumiu no fato de que foram encaminhadas, pelo juízo suscitante, apenas peças processuais relativas a pedidos de liberdade do Réu, que resultaram, por sorteio ante o Cartório Distribuidor, encaminhadas  à 4ª Vara Criminal de Manaus.

O Juízo da 4ª Vara detectou que os autos não foram encaminhados na sua integralidade, e que tinha recebido, tão somente, as peças processuais relativas ao requerimento realizado pelo réu, pedindo liberdade. Ao depois, o juízo de Castanho suscitou o conflito. Não tendo o juízo da 4ª Vara Criminal laborado despacho em que se decidisse por  incompetente para apreciar o mérito da causa, definiu o Tribunal que não houve declaração de incompetência que motivasse o juízo de Castanho a suscitar o conflito. Alfim, devolveram-se as peças para serem apreciadas no juízo de Carreiro Castanho.  

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...