Roberto Carlos tem reclamação contra Tiririca julgada improcedente por Lewandowski

Roberto Carlos tem reclamação contra Tiririca julgada improcedente por Lewandowski

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça feira (20), reclamação ajuizada pelo cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca, do PL de São Paulo. Tudo tem origem na paródia musical de O Portão. Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”  que em nada agradou Roberto Carlos. 

A Reclamação foi levada ao STF- Supremo Tribunal Federal – ante o inconformismo da defesa de Roberto com a decisão da Justiça Paulista que manteve o vídeo no ar. Para a equipe jurídica de Roberto Carlos, o novo vídeo de Tiririca, fazendo paródia da música o portão, viola direitos de imagem e honra do cantor rei. 

Para Lewandowski, não há relação direta entre os argumentos da ação de Roberto Carlos e entendimentos da Suprema Corte de Justiça que tenham sido subvertidos pela decisão atacada. Além disso, houve aspectos de natureza processual que foram considerados.  Somente seja possível Reclamação no STF após o esgotamento dos recursos contra a decisão que se pretenda derrubar, o que não se aplicava à espécie debatida. 

“Eu votei, de novo eu  vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”, canta Tiririca, além de satirizar o cantor em um episódio em que Roberto diz para uma fã calar a boca em um show realizado ainda neste ano. Tiririca já foi derrotado por Roberto Carlos em ações congêneres, mas o STJ mudou, posteriormente, entendimentos a favor do Rei. 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...