Roberto Carlos tem reclamação contra Tiririca julgada improcedente por Lewandowski

Roberto Carlos tem reclamação contra Tiririca julgada improcedente por Lewandowski

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça feira (20), reclamação ajuizada pelo cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca, do PL de São Paulo. Tudo tem origem na paródia musical de O Portão. Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”  que em nada agradou Roberto Carlos. 

A Reclamação foi levada ao STF- Supremo Tribunal Federal – ante o inconformismo da defesa de Roberto com a decisão da Justiça Paulista que manteve o vídeo no ar. Para a equipe jurídica de Roberto Carlos, o novo vídeo de Tiririca, fazendo paródia da música o portão, viola direitos de imagem e honra do cantor rei. 

Para Lewandowski, não há relação direta entre os argumentos da ação de Roberto Carlos e entendimentos da Suprema Corte de Justiça que tenham sido subvertidos pela decisão atacada. Além disso, houve aspectos de natureza processual que foram considerados.  Somente seja possível Reclamação no STF após o esgotamento dos recursos contra a decisão que se pretenda derrubar, o que não se aplicava à espécie debatida. 

“Eu votei, de novo eu  vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”, canta Tiririca, além de satirizar o cantor em um episódio em que Roberto diz para uma fã calar a boca em um show realizado ainda neste ano. Tiririca já foi derrotado por Roberto Carlos em ações congêneres, mas o STJ mudou, posteriormente, entendimentos a favor do Rei. 

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...