Réu tem direito redutor de pena por erro no desmembramento de processo fixa TJMG

Réu tem direito redutor de pena por erro no desmembramento de processo fixa TJMG

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa e desvantajosa criada por erro judicial.

Com esse entendimento, o 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um réu a um redutor de pena.

Segundo os autos, o réu era o único preso no bojo de uma ação penal em que foram denunciadas outras 13 pessoas pelos crimes de homicídio por motivo fútil e corrupção de menores.

O juiz de piso, ao constatar que o réu já havia sido preso, determinou que sua defesa se manifestasse sobre o aproveitamento de provas obtidas contra os outros acusados na mesma ação penal.

Ocorre que o julgador não percebeu que a defesa havia concordado expressamente com o aproveitamento das provas já produzidas e determinou o desmembramento do processo. Nesta nova ação penal, o réu foi condenado a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Os outros corréus, contudo, aceitaram no bojo do processo originário proposta de colaboração premiada do Ministério Público e tiveram direito a redução de pena pelos crimes cometidos.

No pedido de revisão criminal, a defesa sustenta que o erro do juízo de piso, de não observar a concordância da defesa com o aproveitamento de provas, impediu o réu de ter o benefício da colaboração premiada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Padula, apontou que ficou comprovado nos autos que a decisão de desmembramento do processo foi equivocada.

“A digna defesa do acusado (ora autor) já havia se manifestado concordando expressamente com as provas produzidas, inclusive apresentando alegações finais. Por conseguinte, mostra-se injusta a decisão do magistrado de primeiro grau, a qual ignorou a manifestação da defesa, chegando a incorretamente afirmar que a defesa não teria manifestado quanto ao aproveitamento da prova”, registrou.

Diante disso, o relator explicou que o desmembramento do processo prejudicou o réu e que a colaboração dos outros corréus ocorreu provavelmente por um acordo prévio entre eles.

“O acusado (ora peticionário) não pode ser prejudicado por lhe ter sido imposta, injustificadamente (pela desacertada determinação de cisão do processo), uma circunstância adversa e desvantajosa em face dos demais corréus, pois não tinha qualquer ciência quanto à intenção destes em colaborar ou não. O postulante se encontrava em um verdadeiro dilema do prisioneiro, problema clássico da teoria dos jogos, em que ele tinha de decidir entre colaborar ou trair os comparsas”, resumiu.

O entendimento foi unânime. Com a decisão, a pena do autor foi diminuída para sete anos e seis meses de prisão.

Processo 1.0000.23.190498-8/000

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...