Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Simone Laurent Figueiredo, foi alvo de Reclamação Disciplinar junto ao TJAM com pedido de investigação de fato relacionado ao exercício de sua atividade na judicatura, imputando-se lhe práticas dos crimes de prevaricação e tráfico de influência. A magistrada foi acusada de retardar ou deixar de cumprir atos de ofício em face de interesses pessoais, bem como de ter solicitado vantagem no exercício da função. A reclamação apontou ainda a ausência de averbação de suspeição da magistrada em processos, consistente no dever de declarar-se imparcial na condução de procedimentos, face a imperativos legais por ela não respeitados. O Pleno do TJAM decidiu que a notícia crime em investigação não se fundava na existência de elementos mínimos para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Foi relator do Processo instaurado sob o nº 06000009-29.2018 o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Consta no Acórdão que “conforme entendimento jurisprudencial, decorrente de interpretação do artigo 33 parágrafo único da Lei Complementar nº 35/1979, quando, no curso de procedimento disciplinar surgir a prática de crime por Magistrado, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Pleno, para que delibere sobre a continuidade das investigações”

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contratação de prestação de serviços advocatícios por magistrado não está entre as causas de suspeição do artigo 145 do Código de Processo Civil”.

Decidiu-se ainda que “Além disso, a Colenda Corte Cidadã decidiu também que não se mostra suficiente para comprovar a existência de amizade íntima entre o juiz e o advogado de uma das partes o fato de o causídico ter prestado, em momento anterior, serviços de advocacia para o magistrado”

“In casu, não existem elementos mínimos da prática das condutas delitivas imputadas à Magistrada, verificando-se, de outro modo, o intuito do Representante de constranger a atividade jurisdicional. Voto pelo arquivamento do procedimento”.

Os desembargadores, decidiram, à unanimidade, com o Relator, determinando-se arquivar o procedimento, nos termos do conteúdo exposto.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...