Regra de que o cônjuge curador não é obrigado a prestar contas pode ser relativizada

Regra de que o cônjuge curador não é obrigado a prestar contas pode ser relativizada

A Quarta Turma do STJ definiu que o magistrado pode relativizar a regra do artigo 1.783 do Código Civil, que dispensa o cônjuge casado em comunhão universal, e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz.

No caso, um homem ajuizou ação de prestação de contas contra a ex-esposa, que tinha sido sua curadora em decorrência de um acidente vascular cerebral. Os dois foram casados sob o regime da comunhão total de bens. Na ação, ele alegou que a ex-mulher, no período da curatela, teria dilapidado o seu patrimônio, consumindo o valor recebido em ação trabalhista, a indenização do seguro por invalidez e os benefícios de previdência, inclusive complementar. As instâncias ordinárias julgaram a ação procedente.

Ao STJ, a mulher sustentou que não poderia ser obrigada a prestar contas porque, quando exerceu a curatela, ainda era casada pelo regime da comunhão universal. Segundo ela, as verbas recebidas durante o casamento integram o patrimônio comum, assim como os bens adquiridos com tais valores ao longo da relação conjugal.

O ministro Salomão, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o curador tem o dever de prestar contas, pois está na posse de bens do incapaz (artigos 1.755, 1.774 e 1.781 do Código Civil), mas o próprio código excepcionou os casos em que o curador for o cônjuge e o regime de casamento for a comunhão universal (artigo 1.783). No entanto, de acordo com o ministro, o Código Civil dispõe que, havendo determinação judicial, o cônjuge curador estará obrigado a prestar contas, cabendo ao magistrado delimitar as situações em que tal determinação deve ser efetivada.

“Ainda que se trate de casamento sob o regime da comunhão de bens, havendo qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz, com periclitação de prejuízo ou desvio de seu patrimônio – tratando-se de bens comuns, objetos de meação –, o magistrado poderá (deverá) decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador, resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteção especial do incapaz”, declarou.

Com informações STJ

Leia mais

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Sem prova de cláusula, arbitragem segue suspensa até decisão final

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, negar recurso da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confira os novos precedentes vinculantes firmados pelo TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas...

Fux classifica 8 de Janeiro como “turba desordenada” e afasta tipificação de golpe

O ministro Luiz Fux abriu forte divergência no julgamento da chamada “trama golpista” ao afirmar, nesta quarta-feira (10), que...

Irmãos são condenados por homicídio duplamente qualificado

Felipe Melo Viana e Rafael Melo Viana foram condenados pelo Tribunal do Júri de Águas Claras pelo homicídio duplamente...

Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares

A Sétima Turma do TST rejeitou recurso da Telefônica Brasil S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 1,5...