Registrar um imóvel passa a ser menos complicado após ato da Corregedoria do Tribunal do Amazonas

Registrar um imóvel passa a ser menos complicado após ato da Corregedoria do Tribunal do Amazonas

Foto: Freepik

Acompanhando decisão proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CNJ), diante de sua competência de expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, divulgou o Provimento n.º 423/2022 desobrigando, no âmbito dos cartórios, a apresentação de certidão da inexistência de débito junto ao INSS para pedidos de averbação de construções.

Dentre os atos cartorários, averbação consiste em uma informação inserida em um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.

Conforme decisão proferida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, nos autos do processo n.º 0002035-04.2022.2.00.0804/PJeCOR, a Corregedoria de Justiça do Amazonas observou decisão do CNJ que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.º, inciso IV, da Lei n.º 7.711/1988.

De acordo com o CNJ “(…) não há mais que se falar em comprovação da quitação de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis, por representar forma oblíqua de cobrança do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judiciário e ao devido processo lega”. A decisão do Conselho Nacional foi proferida no julgamento do Pedido de Providências n.º 0001230-82.2015.2.00.0000

Ao revogar, no âmbito do Amazonas o conteúdo do inciso II e do parágrafo 2.º do art. 489 do Manual da Atividade Extrajudicial, a Corregedoria-Geral de Justiça providenciou a publicação do novo Provimento na edição n.º 3.391 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) e deu ciência aos cartórios de registro de imóveis acerca do expediente.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...