Registrar um imóvel passa a ser menos complicado após ato da Corregedoria do Tribunal do Amazonas

Registrar um imóvel passa a ser menos complicado após ato da Corregedoria do Tribunal do Amazonas

Foto: Freepik

Acompanhando decisão proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CNJ), diante de sua competência de expedir atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, divulgou o Provimento n.º 423/2022 desobrigando, no âmbito dos cartórios, a apresentação de certidão da inexistência de débito junto ao INSS para pedidos de averbação de construções.

Dentre os atos cartorários, averbação consiste em uma informação inserida em um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.

Conforme decisão proferida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, nos autos do processo n.º 0002035-04.2022.2.00.0804/PJeCOR, a Corregedoria de Justiça do Amazonas observou decisão do CNJ que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.º, inciso IV, da Lei n.º 7.711/1988.

De acordo com o CNJ “(…) não há mais que se falar em comprovação da quitação de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis, por representar forma oblíqua de cobrança do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judiciário e ao devido processo lega”. A decisão do Conselho Nacional foi proferida no julgamento do Pedido de Providências n.º 0001230-82.2015.2.00.0000

Ao revogar, no âmbito do Amazonas o conteúdo do inciso II e do parágrafo 2.º do art. 489 do Manual da Atividade Extrajudicial, a Corregedoria-Geral de Justiça providenciou a publicação do novo Provimento na edição n.º 3.391 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) e deu ciência aos cartórios de registro de imóveis acerca do expediente.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...