Quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios pode ser feita via Pix

Quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios pode ser feita via Pix

O pagamento instantâneo via Pix agora pode ser utilizado para a quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios eleitorais. Para isso, a eleitora ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento. No Distrito Federal e no exterior, a novidade está disponível desde o dia 30 de novembro e, a partir de hoje, também funcionará nos estabelecimentos da Justiça Eleitoral no Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A nova modalidade de pagamento inloco está sendo implementada de forma gradual e, até o dia 14 de dezembro, estará acessível nos cartórios eleitorais dos demais estados brasileiros. Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Maia Gresta, o serviço tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de eleitoras e eleitores que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.

Ela lembra que o pagamento por Pix garante à eleitora ou ao eleitor receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Isso porque, quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.

Regularização eleitoral

A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser acessadas pelo atendimento on-line na página do TSE, pelo sistema Título Net ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Desde setembro de 2021, eleitoras e eleitores de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Com informações do TSE

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...

ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira (12), que a empresa Discord, dona do aplicativo...

Homem vende carro, recebe apenas parte do valor e consegue indenização na Justiça

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou uma ação favorável a um homem que vendeu um...