Princípio da insignificância é aplicável na apreciação do crime de descaminho de ouro

Princípio da insignificância é aplicável na apreciação do crime de descaminho de ouro

Pequena quantidade de ouro, recebida pelo denunciado supostamente como pagamento de artigos de higiene vendidos em garimpo na Guiana Francesa, é tipificado como crime de descaminho e sujeito à incidência do princípio da insignificância, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia pelo crime de contrabando, rejeitada pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque (AP), ao fundamento de que a circulação clandestina de ouro faz parte do cotidiano do município, e, na maioria das vezes, não é possível comprovar se o minério foi extraído em território nacional ou estrangeiro. Frisou aquele magistrado que não se trata de crime de contrabando, porque o ouro não é mercadoria proibida pela lei brasileira, enquadrando-se a conduta no tipo penal de descaminho, já que o minério foi obtido a partir da comercialização nos garimpos no território estrangeiro, e, pela pequena quantidade e valor, aplica-se o princípio da insignificância.

Ao apelar da decisão que rejeitou a denúncia, o MPF reiterou pelo enquadramento do crime de contrabando e afirmou ser inaplicável ao caso o princípio da insignificância, requerendo o recebimento da denúncia e o processamento da ação na primeira instância.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que “a análise das provas indica que a origem do ouro é estrangeira, pois o réu admite tê-lo recebido no território da Guiana Francesa, no garimpo Sapucaia, em decorrência da venda de objetos e produtos de higiene pessoal aos garimpeiros”, e entendeu que se discute nos autos a possível prática do crime de descaminho e não de contrabando.

O magistrado prosseguiu o voto ressaltando que o denunciado foi detido na posse de 12,39g de ouro irregularmente inserido em território nacional, em violação à legislação tributária e aduaneira, correspondente à época ao valor aproximado de R$ 1.425,00 (mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o princípio da insignificância é aplicável, em relação ao crime de descaminho, no parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de tributos devidos com a importação irregular”, sendo o valor do ouro apreendido muito inferior a esse patamar.

Concluiu a magistrada o seu voto pelo desprovimento ao recurso em sentido estrito, no que foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 0000184-64.2018.4.01.3102

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...