Presidente do STF defende atuação de Toffoli no caso do Banco Master

Presidente do STF defende atuação de Toffoli no caso do Banco Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, emitiu nota oficial, na noite desta quinta-feira (22), para defender a atuação da Corte no inquérito que investiga suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master. Na manifestação, o chefe do Poder Judiciário cita nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator da investigação criminal, que vem sendo alvo de críticas na condução do caso e pressão para deixar a supervisão da apuração feita pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

“A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”, afirma.

A nota faz uma defesa enfática da atuação profissional das instituições. Fachin afirma que crises e adversidades não suspendem o Estado de Direito e que, justamente nesses momentos, deve prevalecer o respeito à Constituição, ao devido processo legal e à atuação técnica das instituições.

Sem mencionar explicitamente o episódio da fraude no Master, o ministro faz uma menção indireta ao caso destacando que “situações com impacto sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”.

Fachin ressalta a autonomia do Banco Central, o papel da Polícia Federal na apuração de crimes financeiros e a atribuição do Ministério Público na persecução penal e na defesa da ordem econômica.

Fachin também afirma ainda que o STF exerce regularmente sua função constitucional, inclusive durante o recesso, período em que matérias urgentes são apreciadas pela Presidência da Corte ou pelo relator dos respectivos processos, sendo posteriormente submetidas ao colegiado.

“As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método”, observa.

O presidente da Corte enfatizou que o Supremo não se curva a ameaças ou intimidações e que ataques à sua autoridade representam ataques à própria democracia, defendendo a crítica legítima, mas repudiando tentativas de desmoralização institucional.

“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”, aponta. “O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça”, prossegue a nota.

Críticas

Entre decisões recentes de Toffoli que geraram polêmica, está a que determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na nova fase da Operação Compliance Zero aos cuidados da PGR. A medida chegou a ser criticada por associação de peritos criminais.

Toffoli também vem tendo sua atuação questionada por parlamentares que alegam suposto impedimento ou suspeição. Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou um desses pedidos, apresentado ainda em dezembro pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Caroline de Toni (PL-SC).

O arquivamento do pedido de afastamento de Toffoli do caso foi elogiado pelo decano do STF, o ministro Gilmar Mendes.

“Em um Estado de Direito, a preservação do devido processo legal e a observância das garantias institucionais constituem condições essenciais para a estabilidade democrática e para a confiança da sociedade nas instituições. Decisões fundadas em critérios jurídicos objetivos, afastadas de pressões circunstanciais, fortalecem a segurança jurídica e reafirmam a maturidade institucional do sistema constitucional brasileiro”, escreveu Gilmar em postagem na rede X.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Trabalhador sofre amputações após choque elétrico e Justiça garante indenização em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou empresas, de forma solidária, a pagar mais de R$ 1,1 milhão a trabalhador que sofreu choque...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma...

Trabalhador sofre amputações após choque elétrico e Justiça garante indenização em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou empresas, de forma solidária, a pagar mais de R$ 1,1 milhão...

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de...

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...