Postagem de cobrança em rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização em TJSC

Postagem de cobrança em rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização em TJSC

O juízo da 1a. Vara da comarca de Guaramirim condenou um homem que valeu-se das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi como ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.

Na inicial, o requerente reconhece que de fato é devedor, porém aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido inclusive de realizar compras a crédito. Para confirmar o dolo, o devedor juntou aos autos o “print” da referida publicação, na qual, além de insultos, o réu alerta para que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Em defesa, a parte alega que o autor da denúncia sempre esquiva-se do pagamento.

Ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. “Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais”, concluiu. Com informações do TJSC

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...

Justiça mantém condenação por ameaça contra mãe em contexto de violência doméstica

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras...

Kassio pede à PGR parecer sobre revisão da pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prazo de dez dias para...