Por informações falsas prestadas para obter financiamento, réus tem condenação matida

Por informações falsas prestadas para obter financiamento, réus tem condenação matida

A apelação de um casal condenado por fraudar dados e prestar informações falsas sobre a utilização de dinheiro obtido em financiamento realizado em instituição financeira foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na 1ª instância, o casal foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão cada um e multa pela prática do delito tipificado no artigo 19, da Lei 7.492/86. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

No recurso ao TRF1 a defesa requereu, preliminarmente, a nulidade do interrogatório policial e do laudo de fiscalização alegando não ter ocorrido advertência do direito ao silêncio para não produzir provas contra si.

Os acusados sustentaram ausência de culpabilidade na conduta e, considerando a pequena potencialidade lesiva, requereram a aplicação do princípio da insignificância, e defenderam também considerar atenuante confissão espontânea para redução da pena.

O relator, desembargador federal César Jatahy, esclareceu que ao fazer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos disponibilizados, a instituição financeira teria verificado que os acusados não eram cônjuges, não residiam no endereço informado e que a propriedade era de apenas dois hectares (ha), tendo sido informado um projeto em área de 10 ha.

Provas suficientes – Quanto ao pedido de nulidade do interrogatório e do laudo de fiscalização requerido pela defesa, o relator desconsiderou, tendo em vista que os acusados reconheceram a ilicitude da conduta junto à autoridade policial e agiram com intenção de obter o financiamento mesmo informando dados falsos. Já os fiscais atuaram no regular exercício do poder de fiscalização da instituição bancária, disse o magistrado, sem finalidade incriminadora, isentando-os da obrigatoriedade, portanto, da exigência de alerta sobre o direito de permanecerem em silencio.

Ainda de acordo com o desembargador, as provas juntadas foram suficientes e demonstraram, de forma clara, a materialidade, a autoria e o dolo na prática do delito. Para o magistrado, não deve ser considerado apenas o valor do empréstimo utilizado, mas o desenvolvimento econômico e social do País, não sendo identificado como indiferente penal, inviabilizando a aplicação dos princípios da insignificância, conforme pleiteado pela defesa.

Com relação ao pedido de revisão da pena, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual: “a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Desse modo, como a pena foi fixada no mínimo legal, não foi possível a redução.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo:¿0031203-61.2014.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e...

Justiça do Amazonas manda Latam indenizar passageiro que perdeu voo antecipado sem aviso

Decisão do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação do serviço ao constatar que a companhia...

Exclusão de cobertura que seguradora não informou previamente ao segurado é nula, decide Justiça

Cláusula de seguro que retira cobertura sem explicar claramente ao cliente é abusiva, pois fere a boa-fé e frustra...