Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e continuidade do tratamento. A negativa com base apenas na ausência de previsão contratual caracteriza prática abusiva, por violar a função social do contrato e os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, o Juiz Luís Carlos Honorio de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível de Manaus, reconheceu a obrigação de operadora de plano de saúde em custear o tratamento domiciliar de beneficiária, prescrito como desdobramento de internação hospitalar.

A sentença destacou que a negativa da requerida foi indevida e não se sustenta na taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, já que este define apenas a cobertura mínima obrigatória.

“A negativa em autorizar o tratamento domiciliar, mesmo diante de prescrição médica clara e precisa, revela-se contrária à finalidade do contrato de plano de saúde, que é garantir os meios adequados à preservação da saúde e da vida do beneficiário”, fundamentou o magistrado.

Segundo a decisão, a operadora não pode substituir critérios técnicos e clínicos por razões meramente administrativas ou econômicas. Como não houve comprovação de legitimidade para a negativa, a Justiça determinou o custeio integral do home care, com fornecimento de todos os insumos necessários.

Autos nº: 0553652-44.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto da vítima, em um caso...

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto...

Empresa não consegue comprovar concorrência desleal de plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Construtora deve pagar indenização por atraso em entrega de casa

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento aos...

TJ mantém condenação de mulher que incendiou a casa do ex-marido

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...