PGR denuncia Moro ao Supremo por calúnia contra Gilmar Mendes

PGR denuncia Moro ao Supremo por calúnia contra Gilmar Mendes

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou na segunda-feira (17), o senador Sergio Moro (União-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de calúnia.

Em vídeo divulgado nas redes sociais no último fim de semana, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirmou: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Para Lindôra Araújo, Moro acusou o ministro de “negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”.

“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciando agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”, escreveu a procuradora.

A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes após o vídeo com a fala de Moro circular na imprensa e nas redes socais.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de maio de 2020, afastando a...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar...

Alegar não basta: Quem não é acusado e diz que bem apreendido é estranho ao crime deve provar

O terceiro que não figura como acusado em ação penal, mas pretende afastar a apreensão de bem sob o...

STJ: prova de reiteração na venda de drogas afasta redutor do tráfico ocasional

O relator ressaltou que a Justiça não pode negar o benefício apenas com base na quantidade de droga, mas...