Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

A pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.

Com esse entendimento, baseado na súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo.

A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela pleiteou junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.

Ao solicitar a isenção do ICMS e de IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, não obteve sucesso, sob o fundamento de não ter apresentado a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a impetrante, por ser pessoa com deficiência auditiva, tem direito à isenção do ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislação.

Assim, a sentença concedeu o benefício para autora. O auditor fiscal foi condenado ao ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais adiantadas pela impetrante, com isenção de honorários advocatícios.

Processo 5194127-62.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...