Pedido de internação a usuário de drogas não pode ser extinto sem atuação do Ministério Público

Pedido de internação a usuário de drogas não pode ser extinto sem atuação do Ministério Público

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a anulação de uma sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública que negou à interessada, providências para que o Município de Manaus, em ação de obrigação de fazer, procedesse a avaliação e execução de medidas que proporcionassem a avaliação psicológica e uma possível internação de pessoa ‘dependente de uso de drogas’, cuja conduta expunha a família em risco, com surtos de agressividade’.

A sentença fundamentou, na extinção do pedido, que o requerido não fora localizado, por ser morador de rua, estando em lugar incerto e não sabido. A decisão foi anulada por ausência de manifestação do Ministério Público. Houve recurso de apelação interposto pelo Defensor Arlindo Gonçalves dos Santos Neto no qual registrou que a manutenção da decisão consistiria em manter a pessoa especial em completa situação de abandono.

O Município sustentou que houve diligências infrutíferas na busca do interessado, e pediu a manutenção da decisão. Chamado a opinar, o Ministério Público acusou erro de procedimento na sentença de primeiro grau. Entre outros fundamentos, o parquet sustentou que não houve a necessária intimação do Ministério Público que atuou junto ao 1º Grau, considerando que a pessoa alvo da ação esteja em estado de incapacidade, causa de nulidade insanável.

Em decisão monocrática, a Relatora considerou que o debate poderia ser resolvido sem o julgamento colegiado, pois seria a hipótese de dar provimento a recurso por ‘ser nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em deva intervir’. Considerou que somente na segunda instância o parquet tomou conhecimento da causa de pedir, sendo nula a sentença, determinando a devolução dos autos à Vara de origem, para providências, razão de ser de agravo do Município de Manaus, que pediu a reconsideração da decisão.

No acórdão, o julgado considerou que ‘a causa versa sobre internação compulsória envolvendo pessoa incapaz, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes’, mantendo-se a anulação. 

Processo nº 0005039-24.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0005039-24.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, 3ª Vara da Fazenda Pública. Agravante : Município de Manaus. Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15 . NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

 

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...