Passageira que caiu durante embarque deve ser indenizada

Passageira que caiu durante embarque deve ser indenizada

A Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e a TAM Linhas Aéreas S/A foram condenadas a indenizar passageira que sofreu queda em escada utilizada para acesso ao avião no embarque para João Pessoa. A decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia. O magistrado concluiu que o acidente ocorreu em razão da falta de segurança adequada.

Narra a autora que o acidente ocorreu após ser esbarrada por outro passageiro e escorregar. De acordo com a passageira, o impacto da queda se concentrou na região lombar, o que ocasionou lesões graves na coluna. A autora afirma que o local onde ocorreu o acidente estaria sem sinalização adequada e sem suporte de segurança. Acrescenta que, mesmo estando com dificuldade para caminhar e sentindo dores, não recebeu ajuda imediata e foi compelida a embarcar. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo evidenciam que o acidente ocorreu “exclusivamente da inadequação das condições de segurança oferecidas” pelas empresas. O magistrado pontuou que, embora o evento tenha sido desencadeado por contato com outro passageiro, as rés assumem o dever de segurança próprio da atividade. “Tanto a companhia aérea quanto a administradora do aeroporto têm o dever legal de garantir a segurança dos passageiros durante todo o procedimento de embarque e desembarque, incluindo o deslocamento nas áreas comuns do terminal aeroportuário até a aeronave”, explicou.

Para o magistrado, “a falta de sinalização adequada, a ausência de apoio ou corrimão de segurança, e a permissão de aglomeração de pessoas em área de risco configuram inequívoco defeito na prestação do serviço”.  No caso, segundo o julgador, as rés devem ser responsabilizadas pelos danos causados à passageira.

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que a situação “ultrapassa o campo dos meros dissabores, atingindo integridade física e esfera existencial”. O juiz lembrou que o acidente ocorreu durante prestação de serviço e provocou lesão lombar relevante com repercussão funcional, além de indicação para cirurgia.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. Ao fixar o valor, o magistrado considerou “a gravidade do quadro descrito nos documentos médicos” e a situação vivenciada pela autora. As empresas terão, ainda, que restituir o valor de R$ 1.258,31 referente as despesas com tratamento e deslocamentos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0710105-25.2025.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...