Pai obtém direito de visitar filha de 4 meses após decisão judicial baseada no bem-estar da criança

Pai obtém direito de visitar filha de 4 meses após decisão judicial baseada no bem-estar da criança

Mesmo em situações de dificuldades no relacionamento entre os genitores, é necessário prezar pelo princípio do melhor interesse da criança ao estabelecer a convivência de um menor com pais separados. Isso foi levado em consideração pela juíza Elisa Matiotti, da Vara de Família e Sucessões de Colombo (PR), para conceder a um homem o direito de ver a filha de quatro meses de idade, que vive com a mãe.

Com a decisão, o pai poderá fazer visitas em fins de semana alternados e uma vez durante a semana. Segundo o autor da ação, ele teve apenas um contato com a criança, quando esteve no cartório para registrar o nascimento. Depois disso, a mãe cortou essa possibilidade.

Freepikpai e filho / homem com bebê
Pai só teve contato com a filha no dia em que registrou o nascimento no cartório

Na decisão, a juíza levou em conta o princípio do melhor interesse da criança e determinou visitas “em sábados e domingos alternados, de forma semanal (sendo uma visita no sábado e outra no domingo, e, assim, sucessivamente), entre o período das 14h e às 17h, mediante acompanhamento da genitora ou alguém de sua confiança”.

Além disso, a criança encontrará o pai em um dia de semana “a ser ajustado conforme a rotina” dela. A julgadora não fixou parâmetros para férias escolares e feriados “diante da tenra idade” da bebê.

Esse detalhe, além de viagens e eventuais mudanças de cidade, deverá ser esclarecido depois, em processo de guarda fática.

Representaram o pai na ação os advogados Hebertton Braun e Kairo Rodrigues, que destacaram a essencialidade da presença paterna no “desenvolvimento moral, intelectual e emocional da criança. Impedir esse vínculo, sem justificativa, é um convite à alienação parental. Esse caso reforça um princípio fundamental: pai não é só para pagar pensão, mas para criar, amar e conviver”.

Processo 0011124-35.2024.8.16.0028

Com informações do Conjur

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