OAB-MS consegue trancar ação penal que criminaliza o exercício profissional da advocacia

OAB-MS consegue trancar ação penal que criminaliza o exercício profissional da advocacia

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (13/10), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu por unanimidade o trancamento de ação penal, garantindo a imunidade profissional da advocacia. A OAB-MS havia impetrado habeas corpus em favor de advogado denunciado pela prática do crime previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. O profissional orientara seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ressaltou o trabalho feito em prol da advocacia. “Estive pessoalmente no tribunal despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”, afirmou. O secretário-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, fez a sustentação oral.

No habeas corpus de n. 1413419-29-2022.8.12.0000, em peça subscrita pelo presidente da seccional, Bitto Pereira, pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Silmara Salamaia Gonçalves, sustentou-se que a orientação ao cliente revela exercício profissional. Assim sendo, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, 3º, do Estatuto da Advocacia.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...