OAB-MS consegue trancar ação penal que criminaliza o exercício profissional da advocacia

OAB-MS consegue trancar ação penal que criminaliza o exercício profissional da advocacia

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (13/10), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu por unanimidade o trancamento de ação penal, garantindo a imunidade profissional da advocacia. A OAB-MS havia impetrado habeas corpus em favor de advogado denunciado pela prática do crime previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. O profissional orientara seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ressaltou o trabalho feito em prol da advocacia. “Estive pessoalmente no tribunal despachando memoriais, porque essa é a nossa maior missão, defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”, afirmou. O secretário-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, fez a sustentação oral.

No habeas corpus de n. 1413419-29-2022.8.12.0000, em peça subscrita pelo presidente da seccional, Bitto Pereira, pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Silmara Salamaia Gonçalves, sustentou-se que a orientação ao cliente revela exercício profissional. Assim sendo, o advogado está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, 3º, do Estatuto da Advocacia.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...