Porte e descarte do objeto ao avistar a polícia em patrulha na área de risco justificam a revista

Porte e descarte do objeto ao avistar a polícia em patrulha na área de risco justificam a revista

A prisão do suspeito ocorreu quando ele transitava, acompanhado por outra pessoa, em uma área conhecida pelo tráfico de drogas em Manaus, carregando um objeto enrolado em uma camisa. Ao perceber a aproximação da viatura policial em patrulhamento de rotina, o suspeito atirou o objeto, aparentemente para evitar a abordagem, e tentou fugir.

A polícia, no entanto, conseguiu interceptá-lo e, ao fazer uma revista pessoal, encontrou outra quantidade de drogas em seu porte. A tese de nulidade da busca pessoal e de ilicitude das provas, apresentada em habeas corpus, foi rejeitada pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ. 

O Habeas Corpus foi impetrado pela Defesa em substituição a recurso contra acórdão do Tribunal do Amazonas. Condenado a 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas pelo juízo da Vecute, a sentença foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Em seu voto, a Desembargadora citou que os depoimentos prestados pelos policiais militares,que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, mostraram que a revista pessoal se deu em razão de o flagranteado estar em atitude suspeita em via pública, juntamente com seu parceiro, o qual carregava um objeto embaixo do braço, enrolado em uma camisa.  Testemunhas foram uníssonas ao afirmar que, quando o suspeito e seu parceiro perceberam que seriam abordados, ambos empreenderam fuga. Dessa forma, estiveram em atitude suspeita.

A conclusão foi referendada pelo Ministro que não aceitou a tese de constrangimento ilegal decorrente de acusação formulada mediante a obtenção de provas ilícitas. Durante a prisão, o suspeito esteve na posse de objeto ilícito- as drogas que lançou para o alto- e, por este motivo foi abordado, submetido a revista, com ele se encontrando mais drogas. Assim fora preso. 

Para Antônio Saldanha o caso revelado se deu em um juízo de probabilidade, descrita por policiais com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto- de que o indivíduo esteja na posse de drogas. Antes da abordagem, houve fundada suspeita, o que levou a revista pessoal. 

“Dessa forma, nota-se que a abordagem foi realizada em razão do referido contexto fático e da fuga do paciente, quando da aproximação da equipe policial, em local de ponto de tráfico de drogas, o que é suficiente para justificar a busca pessoal”, definiu o Ministro, negando o habeas corpus impetrado. 

HABEAS CORPUS Nº 954213 – AM

Leia mais

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido...

STJ confirma que capa da Veja com montagem do ex-presidente em traje de presidiário não configurou dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a capa da revista Veja, publicada em 2015 e que exibia,...

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só,...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando...