No Acre, homem é condenado por estupro de vulnerável

No Acre, homem é condenado por estupro de vulnerável

Foto: Pixabay

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, no Estado do Acre, condenou um homem por estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos de idade. O acusado, conhecido da família, praticou ato libidinoso durante a madrugada enquanto a mãe da vítima dormia.

Por considerar um caso grave, um crime premeditado e pelo fato de o réu ter se prevalecido da confiança da família, o juiz de Direito, Fabio Farias estabeleceu a pena em dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi assinada na tarde desta quinta-feira, 27. O juiz também negou o direito de o réu recorrer em liberdade.

Ao definir a sentença, o magistrado enfatizou que o depoimento da vítima não se encontra isolado nos autos, mas sim conectado com o depoimento das testemunhas e do próprio médico que realizou o exame de corpo de delito.

“No mais, embora comum a ausência de vestígios sexuais e também de violência em casos como ora sob exame, a vítima ficou com hematomas e com vermelhidão na região vaginal, de sorte que o resultado dos exames somado aos depoimentos desta e das testemunhas recomendam um decreto condenatório. Assim, tem-se que a pretensão condenatória deve prosperar, haja vista que sobejamente demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, bem assim não há excludentes de ilicitudes nem dirimentes de culpabilidade”, diz trecho da sentença. Com informações do TJAC

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...