Nem um, nem outro é o parecer da Procuradoria da República emitido a Moraes sobre Daniel Silveira

Nem um, nem outro é o parecer da Procuradoria da República emitido a Moraes sobre Daniel Silveira

Ao emitir parecer em autos que traz o debate do uso da tornozeleira eletrônica por Daniel Silveira, a Procuradoria da República, em última manifestação ao STF, representada por Lindôra Araújo, fez chegar ao Supremo Tribunal Federal que a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão em face do Deputado Silveira é  providência que importa para o escorreito procedimento penal deflagrado e já concluído no âmbito da Suprema Corte. No entanto, a peça processual não emitiu nenhuma opinião sobre o perdão concedido pelo Presidente da República no último dia 21 de abril.

Quanto ao indulto de Jair Bolsonaro, a PGR firmou que entendia que se devesse aguardar o posicionamento da Ministra Rosa Weber sobre o tema. No caso, a Procuradora da 
República se refere às ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que foram levadas ao Supremo e têm nas mãos de Weber a decisão a ser tomada sobre a matéria. 

Desta forma, não havendo posicionamento sobre o indulto, ao qual a Procuradoria emitiu consideração de que não se manifestaria sobre as repercussões jurídicas do ato ao tempo em que se concluiu que o Deputado Bolsonarista deveria se manter usando tornozeleira eletrônica, nem um, nem outro, seja a ala dos apoiadores do Presidente ou a posição  assumida por Alexandre de Moraes, fosse deveras contrariada. 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...

Juros zero do Fies não alcança contratos antigos e não elimina atualização da dívida

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para...