Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Ocorrendo a falha na prestação de serviço realizada pela Concessionária de Energia
Elétrica cabe a esta indenizar os prejuízos quando o erro trazer danos aos direitos da personalidade do titular da unidade consumidora, quando houver suspeita de fraude no medidor de energia não comprovado pela empresa. Com esse posicionamento, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles apreciou e julgou embargos de declaração que sobreveio nos autos do processo nº 0002331-35.2021.8.04.0000, que sediou a relação processual decorrente de ação em que contenderam a empresa recorrente e a Boulevard Panificadora e Conveniência Ltda- Epp. Para o acórdão, não se pode questionar a desídia e negligência da prestadora de serviços da concessionária de energia, lhe sendo confirmados a inflição de danos morais sobrevindos de sua atuação.

Houve embargos de declaração em recurso de apelação interpostos pela empresa que não se conformou com a condenação. Para o Tribunal de Justiça, não houve omissão ou contradição que lastreasse o novo recurso, reafirmando-se a falha na prestação do serviço da empresa concessionária.

O dever de indenizar por fraude não comprovada em medidor deve ser mantido, fixou a decisão de segundo grau, confirmando, ainda, que houve valor razoável  proporcional na fixação dos valores decididos, conhecendo-se do recurso, mas não se lhe dando provimento. 

“É reprovável a conduta da requerida consubstanciada na prestação de seus serviços  de maneira desidiosa e negligente e, a fim de evitar a reincidência do ofensor em casos semelhantes, fica configurado o dever de indenizar. O dano moral arbitrado pelo MM. Juízo de piso em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este em harmonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...