Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Ocorrendo a falha na prestação de serviço realizada pela Concessionária de Energia
Elétrica cabe a esta indenizar os prejuízos quando o erro trazer danos aos direitos da personalidade do titular da unidade consumidora, quando houver suspeita de fraude no medidor de energia não comprovado pela empresa. Com esse posicionamento, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles apreciou e julgou embargos de declaração que sobreveio nos autos do processo nº 0002331-35.2021.8.04.0000, que sediou a relação processual decorrente de ação em que contenderam a empresa recorrente e a Boulevard Panificadora e Conveniência Ltda- Epp. Para o acórdão, não se pode questionar a desídia e negligência da prestadora de serviços da concessionária de energia, lhe sendo confirmados a inflição de danos morais sobrevindos de sua atuação.

Houve embargos de declaração em recurso de apelação interpostos pela empresa que não se conformou com a condenação. Para o Tribunal de Justiça, não houve omissão ou contradição que lastreasse o novo recurso, reafirmando-se a falha na prestação do serviço da empresa concessionária.

O dever de indenizar por fraude não comprovada em medidor deve ser mantido, fixou a decisão de segundo grau, confirmando, ainda, que houve valor razoável  proporcional na fixação dos valores decididos, conhecendo-se do recurso, mas não se lhe dando provimento. 

“É reprovável a conduta da requerida consubstanciada na prestação de seus serviços  de maneira desidiosa e negligente e, a fim de evitar a reincidência do ofensor em casos semelhantes, fica configurado o dever de indenizar. O dano moral arbitrado pelo MM. Juízo de piso em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este em harmonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...