Município indenizará família que teve casa destruída por deslizamento

Município indenizará família que teve casa destruída por deslizamento


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, proferida pelo juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, que condenou o Município a indenizar família que teve casa destruída por deslizamento de terra após fortes chuvas. O colegiado manteve o ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 30 mil, e afastou a reparação por danos materiais.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que, antes dos fatos, laudo remetido à Municipalidade já havia atestado risco de deslizamento no local e o Tribunal havia deferido tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área.

“O Poder Público Municipal tinha pleno conhecimento dos iminentes riscos que o solo e a estrutura da região do Morro do Macaco Molhado ofereciam, no entanto, mesmo tendo sido fixada a obrigação judicial específica de adotar providências, manteve-se inerte. A omissão da Municipalidade caracterizou falha no serviço público, pois deliberadamente agiu em desacordo, não apenas com obrigação de fazer judicialmente fixada, mas a padrões de empenho razoavelmente esperados, sendo certo que a remoção das famílias e a interdição do local teriam evitado os danos sofridos”, salientou.

Em relação aos danos materiais, a magistrada votou pelo afastamento da indenização, uma vez que “o Poder Público tinha exclusivamente a obrigação de tutela dos direitos à personalidade, ou seja, de resguardo da vida e da incolumidade física das famílias que residiam nos locais de alto risco, mas não de proteção dos seus bens materiais”.

Além disso, segundo a desembargadora, os autores construíram imóvel em local proibido e em área de elevado risco geológico, “que, portanto, haveria de ser demolido às custas dos próprios proprietários mesmo antes da destruição em razão do deslizamento”.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009402-35.2022.8.26.0223

Com informações TJSP

Leia mais

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais...

Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, negou pedido de danos morais movido por uma passageira contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo - por mais dois anos...

TRF6 faz quarta audiência de monitoramento do Caso Mariana

O plenário do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6) realizou a quarta audiência de monitoramento do Caso Mariana, presidida pelo desembargador federal...

CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis, condenando...

Comissão aprova prioridade no Bolsa Família para mulher vítima de violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...