Mulher que passava por obra e foi atingida por uma escada será indenizada

Mulher que passava por obra e foi atingida por uma escada será indenizada

Uma mulher que foi atingida por uma escada que despencou de uma construção, na Serra Gaúcha, será indenizada em R$ 8 mil, a título de danos morais, pelas empresas responsáveis pela obra. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença do 1º grau, na Comarca de Caxias do Sul.

A autora da ação foi atingida na cabeça e na coluna cervical. As empresas condenadas recorreram ao TJRS, mas não tiveram atendidos os seus pedidos. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Eduardo Kraemer, considerou ter ficado evidenciada a responsabilidade solidária das rés pelo ocorrido, uma vez que realizavam os trabalhos no local, razão pela qual ambas devem responder solidariamente perante à autora. Destacou também que ficou evidenciada a omissão e a negligência das empresas.

“É inadmissível que transeuntes sejam atingidos por objetos que caiam de construções ao passar pela calçada em frente a uma obra. A queda de uma escada em cima de uma pessoa pode ocasionar danos ainda mais graves do que os que ocorreram com a autora. Assim, não pairam dúvidas sobre a falha das rés ao não propiciar segurança no entorno da obra e ao não atuar na prevenção de acidentes”, afirmou o Desembargador Kraemer.

O magistrado manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais.

Participaram do julgamento os Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

Apelação Cível n° 50007475320128210010/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...