Mulher é condenada por tráfico de medicamentos, decide TRF4

Mulher é condenada por tráfico de medicamentos, decide TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação, mas reduziu a pena, de uma vendedora e guia turística de Foz do Iguaçu (PR) flagrada na BR-277, na altura do município de Cascavel (PR), com 1.142 unidades de medicamentos falsificados, parte deles contendo a substância abortiva cytotec. Conforme a decisão da 7ª Turma, tomada no final de fevereiro, os medicamentos foram internalizados do Paraguai, mas não passaram do estado do Paraná, tendo-se reduzido a incidência do valor da transnacionalidade e outros elementos no cálculo da pena.

O flagrante ocorreu em março do ano passado, quando a ré foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal. Conforme o laudo pericial, eram 43 medicamentos, alguns falsificados e outros sem registro na Anvisa. Tratava-se de anabolizantes, anfetaminas e psicotrópicos.

Ela foi condenada por tráfico a 12 anos de prisão pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) e recorreu ao tribunal. A defesa sustentava que ela teria sido usada como “mula”, não sendo a proprietária das substâncias, nem tendo conhecimento da ilegalidade da mercadoria.

Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, ao analisar as provas, “ficou claro que a ré trabalhava para diversas pessoas, era a responsável por buscar os medicamentos no Paraguai e levá-los para diversas cidades do estado do Paraná, tinha pleno conhecimento das substâncias que eram transportadas, movimentava altas quantias em dinheiro, fazendo da prática delitiva seu modo de vida, não havendo qualquer outra prova de que possuía outra renda decorrente de trabalho lícito”.

O desembargador, entretanto, entendeu que a pena pela transnacionalidade deveria ser reduzida e também avaliou outros quesitos para contar a pena, recalculando a dosimetria. A pena ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e ela teve a prisão preventiva revogada.

Com informações do TRF4

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...