Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na cidade de Manicoré. A decisão é do juiz Bruno Rafael Orsi, que atua na 2ª Vara da Comarca local.

Na ação, a autora relatou ter sido surpreendida enquanto transitava de bicicleta, sendo derrubada ao chão e agredida com tapas e socos pela ré, o que teria durado cerca de 10 minutos. Segundo a vítima, as agressões teriam causado lesões físicas e danos ao aparelho dentário e aos óculos.

A ré foi revel no início do processo, mas posteriormente apresentou contestação na qual confirmou os fatos e alegou legítima defesa. Contudo, o magistrado afastou essa tese por ausência de provas que justificassem a reação da agressora.

“A própria requerida confirmou a ocorrência dos fatos narrados, atraindo para si o ônus de provar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, o que não ocorreu”, destacou o juiz. Orsi também considerou que as agressões ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, afetando diretamente a integridade física e moral da autora.

Na sentença, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, além de R$ 600,00 por danos materiais, relativos ao tratamento odontológico. O pedido de reembolso referente aos óculos foi rejeitado por falta de comprovação do nexo causal entre os danos e a agressão.

Processo: 0601353-19.2023.8.04.5600.

Leia mais

Justiça do Amazonas fixa culpa mútua de Estado e Município por negligência contra vítima de acidente

Sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu responsabilidade solidária do Estado do Amazonas e do Município de Manaus por omissão...

STF reitera que cobrança de taxas pela Suframa decorre do exercício regular do poder de polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviço (TS), previstas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP manda concessionária indenizar vítima de descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Justiça do Amazonas fixa culpa mútua de Estado e Município por negligência contra vítima de acidente

Sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu responsabilidade solidária do Estado do Amazonas e do...

Regras para reconhecimento pessoal devem ser seguidas à risca — senão, a prova é nula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo: se as regras do artigo 226 do Código de Processo...

STF reitera que cobrança de taxas pela Suframa decorre do exercício regular do poder de polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa...