A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na cidade de Manicoré. A decisão é do juiz Bruno Rafael Orsi, que atua na 2ª Vara da Comarca local.
Na ação, a autora relatou ter sido surpreendida enquanto transitava de bicicleta, sendo derrubada ao chão e agredida com tapas e socos pela ré, o que teria durado cerca de 10 minutos. Segundo a vítima, as agressões teriam causado lesões físicas e danos ao aparelho dentário e aos óculos.
A ré foi revel no início do processo, mas posteriormente apresentou contestação na qual confirmou os fatos e alegou legítima defesa. Contudo, o magistrado afastou essa tese por ausência de provas que justificassem a reação da agressora.
“A própria requerida confirmou a ocorrência dos fatos narrados, atraindo para si o ônus de provar fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, o que não ocorreu”, destacou o juiz. Orsi também considerou que as agressões ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, afetando diretamente a integridade física e moral da autora.
Na sentença, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, além de R$ 600,00 por danos materiais, relativos ao tratamento odontológico. O pedido de reembolso referente aos óculos foi rejeitado por falta de comprovação do nexo causal entre os danos e a agressão.
Processo: 0601353-19.2023.8.04.5600.