Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em decisão de segunda-feira (24), fixou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro encaminhe no prazo de 24 horas provas e ou ‘documentos sérios’, que atestem as alegações da campanha do situacionista de que tenha ocorrido boicote na veiculação de parte das propagandas do presidente. A reclamação havia sido feito por Fábio Faria, Ministro das Comunicações, e o ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten, ambos da equipe do presidente.

O despacho de Moraes determina que a coligação requerente emende a petição inicial com a juntada de provas e ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de inquérito para apuração de crime eleitoral, firmou o presidente do TSE.

Na representação a Moraes se informou que entre a semana de 7 a 14 de outubro, 164.204 propagandas teriam sido veiculadas em toda a região Nordeste. Desse montante, 88.144 inserções foram para Lula e 76.060, para Bolsonaro. Isso significaria a veiculação de cerca de 12.000 conteúdos eleitorais a menos. A Bahia, segundo os bolsonaristas, foi o estado com a maior diferença. O PT estaria com 7.000 publicações a mais do que o candidato à reeleição. 

Moraes denominou a denuncia de apócrifa porque a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base em qualquer documento e sequer cita em que eventuais rádios, dias ou horários essas propagandas não teriam sido veiculadas, apontando a existência de grave acusação a Corte Eleitoral. 

 

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias...

Denúncia anônima, sem diligência prévia, não autoriza busca pessoal nem ingresso em domicílio, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por tráfico de drogas ao reconhecer a...

Tornozeleira de ex-diretor da PRF é encontrada no Paraguai após rompimento de monitoramento

A polícia do Paraguai informou às autoridades brasileiras que localizou a tornozeleira eletrônica utilizada pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária...

Justiça condena acusados por matar um homem e abandonar corpo na calçada

No dia 6 de julho de 2024, os moradores de Mondaí, no Oeste do estado, foram surpreendidos com a...