Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em decisão de segunda-feira (24), fixou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro encaminhe no prazo de 24 horas provas e ou ‘documentos sérios’, que atestem as alegações da campanha do situacionista de que tenha ocorrido boicote na veiculação de parte das propagandas do presidente. A reclamação havia sido feito por Fábio Faria, Ministro das Comunicações, e o ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten, ambos da equipe do presidente.

O despacho de Moraes determina que a coligação requerente emende a petição inicial com a juntada de provas e ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de inquérito para apuração de crime eleitoral, firmou o presidente do TSE.

Na representação a Moraes se informou que entre a semana de 7 a 14 de outubro, 164.204 propagandas teriam sido veiculadas em toda a região Nordeste. Desse montante, 88.144 inserções foram para Lula e 76.060, para Bolsonaro. Isso significaria a veiculação de cerca de 12.000 conteúdos eleitorais a menos. A Bahia, segundo os bolsonaristas, foi o estado com a maior diferença. O PT estaria com 7.000 publicações a mais do que o candidato à reeleição. 

Moraes denominou a denuncia de apócrifa porque a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base em qualquer documento e sequer cita em que eventuais rádios, dias ou horários essas propagandas não teriam sido veiculadas, apontando a existência de grave acusação a Corte Eleitoral. 

 

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...