Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em decisão de segunda-feira (24), fixou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro encaminhe no prazo de 24 horas provas e ou ‘documentos sérios’, que atestem as alegações da campanha do situacionista de que tenha ocorrido boicote na veiculação de parte das propagandas do presidente. A reclamação havia sido feito por Fábio Faria, Ministro das Comunicações, e o ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten, ambos da equipe do presidente.

O despacho de Moraes determina que a coligação requerente emende a petição inicial com a juntada de provas e ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de inquérito para apuração de crime eleitoral, firmou o presidente do TSE.

Na representação a Moraes se informou que entre a semana de 7 a 14 de outubro, 164.204 propagandas teriam sido veiculadas em toda a região Nordeste. Desse montante, 88.144 inserções foram para Lula e 76.060, para Bolsonaro. Isso significaria a veiculação de cerca de 12.000 conteúdos eleitorais a menos. A Bahia, segundo os bolsonaristas, foi o estado com a maior diferença. O PT estaria com 7.000 publicações a mais do que o candidato à reeleição. 

Moraes denominou a denuncia de apócrifa porque a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base em qualquer documento e sequer cita em que eventuais rádios, dias ou horários essas propagandas não teriam sido veiculadas, apontando a existência de grave acusação a Corte Eleitoral. 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...