Militar não comprova desvio de função e ficará sem receber indenização requerida

Militar não comprova desvio de função e ficará sem receber indenização requerida

Sem provar que a função de militar para a qual foi admitido por meio de concurso sofreu desvio não se confere ao autor a procedência de ação com a qual pretende ver declarado o defeito na conduta administrativa dita violadora de direito.

Com esse fundamento, a Segunda Câmara Cível, com decisão definida em voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, manteve sem procedência o pedido de indenização por danos materiais e morais de um militar contra o Estado do Amazonas. Na ação perante a Vara da Fazenda Pública, o militar defendeu que foi alvo de desvio de função. 

De início, o Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Fazenda Publica, considerou que não houve provas de que o autor houvesse,  efetivamente, exercido as atividades de um agente penitenciário, como denunciado no pedido contra o Estado. Houve, tão somente, prova de que o policial foi lotado em unidade prisional, e que durante apenas um dia se  encontrou na função de “sentinela”

De outro modo, “a mera lotação de policial em penitenciária, por sua vez, é incapaz de gerar dano moral indenizável, posto que a alegação de medo e pressão ventilada na origem,como consagrado na sentença recorrida, não podem servir à configuração de dano moral quando se trata de agente da segurança pública, sendo o risco da função uma característica natural da atividade”.

“À míngua de elementos que demonstrem a atribuição ao militar de funções ínsitas ao cargo de agente penitenciário, não configura desvio de função a mera lotação de policial militar em unidade prisional, tampouco havendo dano moral indenizável na hipótese”, definiu-se. 

Processo: 0604202-19.2019.8.04.0001

Leia o ementa:

Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 05/02/2024Data de publicação: 05/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. POLICIAL MILITAR. UNIDADE PRISIONAL. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. MERA LOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...