Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter sido dispensado após questionar a prática de ofensas racistas aos empregados no ambiente de trabalho. Entre os episódios, estavam piadas com jogadores negros durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações de pessoas negras a “King Kong”. Ele foi desligado sem justa causa logo após confrontar os abusos sofridos. A decisão, de primeira instância, é do juiz substituto da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Danilo Gonçalves Gaspar, que reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do estabelecimento. Ainda cabe recurso.

Ambiente hostil

Incomodado com a repetição das ofensas, o empregado gravou uma conversa telefônica com o proprietário do Mercadinho F. C. buscando um diálogo direto sobre o racismo presente no ambiente de trabalho. O áudio, com cerca de 15 minutos de duração, foi aceito como prova lícita com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237), que permite gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.

Durante o período em que trabalhou no estabelecimento, o empregado — homem negro — presenciou diversos colegas de trabalho sendo alvo frequente de comentários discriminatórios. As falas incluíam comparações de pessoas negras a personagens como “King Kong” e piadas feitas durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo de 2022. Segundo ele, as ofensas também atingiam a si, tornando-se parte da rotina da empresa.

Na gravação, o trabalhador relata com clareza o impacto emocional causado pelas falas e tenta conscientizar o empregador sobre a gravidade da situação. Ele, no entanto, tenta justificar os comentários e, além de minimizar o racismo, profere uma declaração considerada etarista, ao afirmar que “velho é problema”.

Racismo recreativo

Na sentença,  o juiz Danilo Gonçalves Gaspar, concluiu que houve racismo recreativo — prática que envolve manifestações discriminatórias disfarçadas de humor — e que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves de acolhimento. Ele citou o jurista Adilson Moreira, autor da obra Racismo Recreativo, para explicar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e limita socialmente pessoas negras.

O magistrado também entendeu que a dispensa do empregado foi uma retaliação à sua postura de enfrentamento. Apesar de formalmente sem justa causa, a dispensa ocorreu logo após ele confrontar os abusos sofridos.

“A parte ré perdeu a oportunidade de, a partir da iniciativa da parte autora de questionar as práticas racistas, promover uma mudança cultural no âmbito da empresa, optando por encarar a parte autora como ‘sensível demais’. Não cabe a nenhum cidadão minimizar a dor do outro, afinal ‘Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é’ (Caetano Veloso em Dom de iludir). A obrigação é acolher, mediante escuta ativa, buscando viabilizar um ambiente de trabalho saudável”, afirmou o magistrado. Ele ainda mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, destacando sua importância na formação dos magistrados e magistradas do Brasil.

Indenização

O Mercadinho foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também assegurou ao trabalhador o benefício da justiça gratuita e fixou honorários advocatícios a serem pagos pela empresa. Como se trata de decisão de 1º grau, ainda é possível apresentar recurso.

Processo 0000057-63.2025.5.05.0006

Com informações do TRT-5

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