Mandado de Segurança julgado procedente contra lei em tese tem decisão anulada pelo TJAM

Mandado de Segurança julgado procedente contra lei em tese tem decisão anulada pelo TJAM

O juízo da Vara Especializada da Dívida Estadual concedeu contra o Estado do Amazonas, a favor de Dihallly da Amazônia Ltda, liminar para que se abstesse de exigir o adicional de ICMS de dois pontos percentuais a incidir sobre a carga tributária da Impetrante em face de produtos supérfluos comercializados pela empresa, ao fundamento da inconstitucionalidade da Lei 4.454/17. Cuidando-se de decisão interlocutória, a PGE/AM agravou em recurso que subiu por instrumento ao TJAM. Em segundo grau, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil destacou a necessidade de suspensão da liminar, que transitou em julgado, firmando não caber mandado de segurança contra lei em tese, além de que a constitucionalidade da norma atacada se encontra  em tramitação na Corte de Justiça. 

Posteriormente, aos 27 de outubro de 2020, em sentença de mérito, na sede da Vara da Dívida Ativa, concedeu-se a segurança pleiteada pela Impetrante, firmando que a cobrança da alíquota de 2% sobre o ICMS exigiria Lei Complementar. O Estado apelou da decisão do Juiz Marco A P Costa.

No julgamento da apelação, os Desembargadores firmaram que, ante o trânsito em julgado de decisão em segundo grau, datada de 21 de agosto de 2020, e que determinou a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, haveria a sucessão de sentença que não observou a ordem do Tribunal constante no julgamento do recurso de agravo. 

Deste modo, o Tribunal deliberou que, embora os autos de mandado de segurança tenham chegado ao seu final, com concessão de sentença no mérito, houve violação a julgado do TJAM que extinguiu o mando de segurança por violação à Súmula 266 do STF, que define não caber mandado de segurança contra lei em tese, anulando a sentença de primeiro grau.

Leia o Acórdão:

Processo: 0668903-86.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual Apelante : Estado do Amazonas. Presidente: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR CONCESSÃO DA SEGURANÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS.VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento,cujo acórdão determinou a extinção do mandado sem resolução do mérito, tendo transitado em julgado em 21 de agosto de 2020;2. A sentença, proferida em 27 de outubro de 2020, concedeu a segurança pleiteada sem observar a determinação constante em recurso de agravo de instrumento julgado e transitado em julgado, violando, portanto, a coisa julgada;3. Sentença anulada;4. Recurso conhecido e provido.

 

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida provas de Operação que usou relatórios de Coaf obtidos sem autorização judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público...

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese...

Recusa do credor pode impedir troca de penhora por seguro, decide STJ

Nem sempre o devedor consegue trocar a penhora de seus bens por seguro-garantia judicial. Mesmo que esse tipo de...