Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região Central do estado, que condenou uma empresa de locação de veículos a indenizar um motorista em R$ 20 mil, por danos morais, devido à omissão de informações solicitadas por ele enquanto se encontrava em uma delegacia para explicar a procedência de um automóvel alugado.

O motorista alugava carro, regularmente, para trabalhar com aplicativos de transporte de passageiros. No dia 8 de dezembro de 2020, por volta das 8h, foi abordado por policiais, sendo levado a uma delegacia porque o veículo que conduzia apresentava notícia de furto.

Na delegacia, o motorista telefonou para a empresa responsável pela locação e solicitou o envio, por e-mail, de cópia do contrato de aluguel do veículo. Contudo, após mais de duas horas de espera, não recebeu resposta. Ele voltou a contatar a locadora, que respondeu indicando que enviaria um de seus funcionários ao local, o que não aconteceu. Com essas negativas, a esposa do motorista precisou levar o documento até a delegacia, a fim de esclarecer a situação.

Ao analisar os autos, o juiz de 1ª Instância entendeu que o motorista sofreu danos passíveis de indenização. Diante dessa decisão, a locadora recorreu, argumentando que o cliente teria sofrido apenas meros aborrecimentos.

O relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro da Silva, não acolheu as justificativas da empresa. Segundo o magistrado, só o tempo útil perdido pelo motorista na delegacia já seria capaz de provocar danos indenizáveis.

“Não há dúvidas de que a falha na prestação de serviço pela parte ré acarretou ao autor constrangimentos que ultrapassam, e muito, os meros aborrecimentos do cotidiano. Tal fato, seguramente, ensejou a intranquilidade, a preocupação, a angústia, o temor de lhe ser imputado injustamente o ilícito de furto, a humilhação e o sofrimento do autor”, afirmou o relator.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...