Liminar obriga administradora de condomínios a coibir assédio moral e sexual no trabalho

Liminar obriga administradora de condomínios a coibir assédio moral e sexual no trabalho

Ameaças, xingamentos, gritos, expressões de baixo calão, desqualificação da capacidade profissional, controle de uso e tempo no banheiro, contatos físicos indevidos e comentários sexuais foram algumas das denúncias relatadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a M & S Engenharia e Administração LTDA, que atua na administração de condomínios na capital paraense. Esta semana, a 5ª Vara do Trabalho de Belém deferiu uma liminar determinando que a empresa adote medidas imediatas para combater a ocorrência de novas situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

A decisão é fruto de ação civil pública do MPT no Pará e Amapá, ajuizada após investigações acerca de reiteradas práticas abusivas, inclusive de cunho sexual, praticadas contra empregados da M & S. De acordo com as denúncias, funcionários tinham sua competência constante e publicamente questionadas a partir do uso de palavras ofensivas e de baixo calão.

Segundo a Justiça, quanto mais tempo perdurarem tais práticas, maiores serão os danos aos trabalhadores. Diante disso, foi deferida tutela de urgência determinando medidas a serem adotadas de imediato pela M & S, tais como a promoção de diagnóstico psicossocial do meio ambiente de trabalho, com o objetivo de detectar qualquer forma de assédio, por meio da atuação de profissional de psicologia social na empresa.

Também deverão ser implementados meios eficazes de ouvidoria e investigação de denúncias, com ampla divulgação dos canais de apoio aos funcionários, em um prazo de até 180 dias. A empresa terá de realizar ainda palestras anuais que abordem e esclareçam sobre o tema assédio moral e sexual no meio ambiente do trabalho, com a participação de todos os trabalhadores e sócios, administradores, diretores, gerentes, chefes e/ou pessoas que possuam poder hierárquico.

ACPCiv 0000180-17.2024.5.08.0005

Com informações do MPT

Leia mais

Defensoria pede ao STJ reconsideração para suspender explosões em operação contra garimpo no AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou pedido de reconsideração no Superior Tribunal de Justiça para suspender o uso de explosivos nas operações...

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê preenchimento de três vagas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STJ reconsideração para suspender explosões em operação contra garimpo no AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou pedido de reconsideração no Superior Tribunal de Justiça para suspender o...

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O...

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...