Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

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A justiça do Amazonas determinou, na última quarta-feira (30), a suspensão dos cortes salariais que atingiam professores que concluíram cursos de pós-graduação stricto sensu em universidades dos países do Mercosul e em Portugal. A medida atende pedido da Defensoria Pública do Amazonas e assegura que os profissionais terão seus vencimentos restabelecidos enquanto o caso é julgado definitivamente.

Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos entrou com a Ação Civil Pública nº 0001185-24.2025.8.04.1000 contra uma decisão judicial que havia negado um pedido de tutela de urgência (medida provisória) para impedir os cortes. Os professores perderam parte de seus salários após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei nº 245/2015, que garantia vantagens remuneratórias para docentes com diplomas estrangeiros.

Apesar da decisão do STF, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que o Estado não poderia cortar os salários sem antes abrir um processo administrativo, ouvindo os professores e respeitando o devido processo legal. O desembargador responsável destacou que a falta de um procedimento formal violou princípios como segurança jurídica, boa-fé administrativa e direito à ampla defesa.

Para o defensor público Carlos Almeida, a concessão da medida liminar é extremamente importante em um processo que vai discutir algo complexo e delicado quanto ao cumprimento de uma decisão decorrente de julgamento de constitucionalidade.

“O Estado do Amazonas há muitos anos promove a possibilidade de que professores da Secretaria de Educação possam ter melhorias salariais através do exercício de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) no Mercosul e em Portugal, independentemente de revalidação. Isso fez com que centenas de professores buscassem essa possibilidade. E aí, de uma hora para outra, eles foram pegos de surpresa, tanto com o processo quanto com a atuação do Estado”, ressaltou Carlos Almeida.

Ainda conforme o defensor: “Os professores tiveram prejuízo com isso. Alguns chegaram a ter quase 50% da remuneração suprimida, o que é algo muito sério. Afirmamos que a concessão de medidas em ação direta de constitucionalidade julga a lei em si e não os atos concretos, neste caso, que sequer sofreram qualquer observação em modulação”, enfatizou.
Diante da decisão, o defensor Carlos Almeida destaca a sensibilidade do relator e do Tribunal de Justiça, especialmente por ser proferida às vésperas de um feriado como o Dia do Trabalhador.

“Embora os efeitos práticos ainda dependam de trâmites processuais, o simples fato de a Justiça se manifestar demonstra a consciência da necessidade da comunicação de Justiça às vésperas, inclusive do Dia do Trabalhador, o que me pareceu de uma sensibilidade colossal”, finalizou.

O professor doutor, Pablo Lemos, explica que, em 2015, a lei que permitiu o reconhecimento automático de títulos obtidos no Mercosul, incentivou os educadores a investirem em mestrados e doutorados no exterior, muitas vezes com sacrifício financeiro. Esses diplomas foram reconhecidos no Brasil, garantindo promoções e aumentos salariais aos docentes da Secretaria de Educação.

Logo, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando como inconstitucional a lei estadual, muitos professores tiveram redução de salário de forma abrupta, ocasionando em situações prejudiciais tanto físicas quanto psicológicas.

“Eu não tenho palavras para agradecer a dedicação da Defensoria Pública, em nome do defensor Carlos Almeida, que é um profissional imensurável. Muitas pessoas durante esse processo, que foi um processo muito árduo, não tiveram esperança. Eu sempre tive esperança, mas tiveram outros professores que já estavam perdendo a esperança na justiça. Então, deixo o meu agradecimento ao doutor Carlos Almeida e todos aqueles que trabalham na Defensoria Pública do Estado do Amazonas”, concluiu Pablo Lemos.

Fonte: Comunicação Social DPE-AM

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