Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que o sócio retirante possui legitimidade e interesse processual para exigir a prestação de contas dos atos de gestão realizados pelo ex-administrador durante todo o vínculo societário – não se limitando apenas ao período posterior à sua saída.

Contexto da Decisão
Na ação de prestação de contas, a sentença condenou a Locati Segurança Patrimonial a apresentar as contas relativas aos atos de gestão praticados antes da retirada do sócio. Mesmo após a decisão monocrática que manteve a sentença, a empresa interpôs agravo, tentando reverter o entendimento.

Fundamentação
A decisão, contudo, reafirma dois pontos essenciais:

Legitimidade e Interesse Processual do Sócio Retirante
A inicial da ação demonstrou claramente o vínculo jurídico existente entre as partes e delimitou o período objeto da pretensão, evidenciando que o sócio retirante tem direito de acompanhar toda a gestão, mesmo aquela realizada antes de sua retirada. Esse entendimento reforça que o dever de transparência na administração societária é imprescindível para a proteção dos direitos dos sócios.

Amplitude da Prestação de Contas
Os precedentes jurisprudenciais sustentam que a prestação de contas deve abranger todos os atos de gestão praticados durante o vínculo societário, pois a obrigação de transparência é inerente à função administrativa do sócio que gerencia a sociedade.

Definição da Corte de Justiça

Desta forma, o agravo interposto pela Locati Segurança Patrimonial foi desprovido, mantendo-se a condenação imposta para que a empresa preste contas dos atos de gestão realizados antes da saída do sócio-retirante. 

Processo n. 0012891-31.2024.8.04.0000 
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 03/02/2025
Data de publicação: 03/02/2025

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...